Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O edital é o instrumento normativo que disciplina e confere publicidade ao concurso.
Parágrafo único
O edital consignará, dentre outras informações:
I
objetivo do concurso;
II
indicação do cargo ou emprego, com a respectiva especificação, área de atividade e especialidade, regime jurídico, carga horária de trabalho, vencimento ou salário, vantagens, descrição sumária das atribuições, escolaridade exigida e número de vagas;
III
período, horário e local de inscrição;
IV
valor da taxa de inscrição;
V
requisitos e exigências para inscrição no concurso e investidura no cargo ou emprego;
VI
tipo e número de provas, disciplinas e conteúdo programático;
VII
critério de avaliação, classificação e desempate;
VIII
data, horário e local de realização das provas ou instruções sobre sua posterior divulgação;
IX
instruções relativas às provas e à apresentação de recursos;
X
definição de prazos para cumprimento de exigências;
XI
prazo de validade do concurso.
XII
normas legais e regulamentares disciplinadoras do concurso;
XIII
entidade ou órgão responsável pela execução de todas as fases do concurso.