Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 16.254, de 29/12/94.