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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 59

O Secretario de Gestão Administrativa baixará normas complementares que se fizerem necessárias à realização de concursos, de acordo com a respectiva ordem de competência legal ou regimental.