Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Secretario de Gestão Administrativa baixará normas complementares que se fizerem necessárias à realização de concursos, de acordo com a respectiva ordem de competência legal ou regimental.