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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

Nos concursos públicos destinados ao ingresso nos cargos das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal, Procurador do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal serão observadas as normas legais e regulamentares específicas e, no que couber, o disposto neste decreto.