Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas implicará sua desistência automática do concurso.