Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

As empresas públicas e sociedade de economia mista manterão seus respectivos Cadastros de Pessoal Concursado - CPC, nos quais serão registrados os candidatos aprovados em concurso público,