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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

A Secretaria de Gestão Administrativa manterá Cadastro de Pessoal Concursado - CPC, destinado ao registro de candidatos aprovados em concurso público, para fins de ingresso nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica, fundacional, nas empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal.