Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Secretaria de Gestão Administrativa manterá Cadastro de Pessoal Concursado - CPC, destinado ao registro de candidatos aprovados em concurso público, para fins de ingresso nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica, fundacional, nas empresas públicas e sociedade de economia mista do Distrito Federal.