Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

A entidade responsável pela execução do concurso, após a homologação de que tratam os arts. 50 e 51, encaminhará à Secretaria de Gestão Administrativa a relação nominal dos candidatos aprovados, em ordem de classificação, assim como quaisquer alterações posteriormente ocorridas, inclusive as relativas a procedimento judicial.

Parágrafo único

- Quando o concurso público for realizado para as empresas e sociedades de economia mista, o encaminhamento será feito também àquelas entidades.