Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concurso público poderá ser destinado à seleção de candidatos para um ou mais órgãos ou entidades.