Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Quando ocorrer pendência judicial, a divulgação do resultado final conterá o número do processo na vara ou tribunal, sendo assegurada ao candidato a classificação obtida, até o trânsito em julgado da sentença.