Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O resultado final do concurso público realizado para empresas públicas e sociedades de economia mista será homologado pelo titular da entidade solicitante do concurso e pelo Secretário de Gestão Administrativa.