Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O resultado final do concurso público realizado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional será homologado pelo Secretário de Gestão Administrativa.