Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior serão julgados pela banca examinadora.
§ 1º
O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pela entidade executora do concurso
§ 2º
O recurso apresentado terá efeito suspensivo até o seu julgamento.