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Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior serão julgados pela banca examinadora.

§ 1º

O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pela entidade executora do concurso

§ 2º

O recurso apresentado terá efeito suspensivo até o seu julgamento.