Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Será admitida a impugnação do edita! normativo uõ concurso.
Parágrafo único
A impugnação será julgada pelo subscritor do edital normativo do concurso.