Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao candidato será concedida a vista de prova subjetiva e da planilha de contagem dos pontos das provas práticas e da avaliação de títulos.