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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Ao candidato será concedida a vista de prova subjetiva e da planilha de contagem dos pontos das provas práticas e da avaliação de títulos.