Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As condições de aprovação em concurso serão estabelecidas, em cada caso, no respectivo edital normativo.