Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Será excluído da prova e, conseqüentemente, do concurso, o candidato que: I- se comunicar, por qualquer meio, com outro candidato ou pessoa estranha ao concurso;
II
fizer uso de material de consulta, máquinas ou equipamentos não. permitidos;
III
portar-se de forma inadequada com os integrantes de bancas examinadoras, auxiliares credenciados ou outras autoridades presentes.