Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Será adotada pela entidade executora do concurso procedimento que impeça a identificação do candidato no momento da correção da prova.