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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

Será adotada pela entidade executora do concurso procedimento que impeça a identificação do candidato no momento da correção da prova.