Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A questão de prova formulada em desacordo com o programa, ou que contenha erro ou imperfeição técnica capaz de impossibilitar sua resposta correta será anulada.
Parágrafo único
Nesta hipótese, serão atribuídos a todos os candidatos os pontos relativos à questão, desde que não lhes tenham sido atribuídos na correção aatericr.