Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A convocação para determinada prova não significa que o candidato tenha sido aprovado em provas anteriores.