Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Somente se admitirá realização de provas em data, horário e locai previamente definidos em edital.