Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

De acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:

I

objetiva

II

subjetiva

III

prática

IV

teórico-prática

V

oral Parágrafo ínico. Poderá fazer parte do processo seletivo a avaliação de títulos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 3 °.