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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

De acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:

I

objetiva

II

subjetiva

III

prática

IV

teórico-prática

V

oral Parágrafo ínico. Poderá fazer parte do processo seletivo a avaliação de títulos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 3 °.