Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
De acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego, poderão ser realizadas provas nas seguintes modalidades:
I
objetiva
II
subjetiva
III
prática
IV
teórico-prática
V
oral Parágrafo ínico. Poderá fazer parte do processo seletivo a avaliação de títulos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 3 °.