Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os integrantes de bancas examinadoras firmarão, junto à entidade executora, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deverem.
Parágrafo único
- Na hipótese de descumprirnento de obrigações e compromissos por membro de banca, este será substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.