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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Os integrantes de bancas examinadoras firmarão, junto à entidade executora, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deverem.

Parágrafo único

- Na hipótese de descumprirnento de obrigações e compromissos por membro de banca, este será substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.