Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Será nula a inscrição efetuada em desacordo com este decreto ou com o edital normativo do concurso.