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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A inscrição implica conhecimento c aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste decreto e no edital normativo do concurso.