Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A inscrição implica conhecimento c aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste decreto e no edital normativo do concurso.