Artigo 21, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Efetuada a inscrição, o candidato ou seu representante receberá:
I
comprovante de inscrição;
II
programa de provas, incluindo:
a
bibliografia ou sugestão bibliográfica, se for o caso;
b
informação sobre possibilidade de uso de material de consulta, máquinas e equipamentos;
III
critérios de avaliação, quando for o caso.