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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Efetuada a inscrição, o candidato ou seu representante receberá:

I

comprovante de inscrição;

II

programa de provas, incluindo:

a

bibliografia ou sugestão bibliográfica, se for o caso;

b

informação sobre possibilidade de uso de material de consulta, máquinas e equipamentos;

III

critérios de avaliação, quando for o caso.