Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Poderá ser admitida a inscrição por outros meios e formas, segundo dispuser o edital normativo.