Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A realização do concurso dependerá de prévia autorização do Governador, com audiência do Conselho de Política de Recursos Humanos.