Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A inscrição no concurso será feita pelo interessado, admitida a inscrição por terceiros, na forma e condições estabelecidas no edital do concurso.