Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O período de inscrição será fixado no edital normativo do concurso.
Parágrafo único
No interesse da Administração, o período poderá ser prorrogado ou reabertas as inscrições, mediante edital.