Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.