Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Serão dispensados do pagamento da taxa de inscrição os doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde.