Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.
Art. 14
– O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, junto ao Banco de Brasília S/A. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24109 de 01/10/2003)
Parágrafo único
A comprovação do pagamento da taxa será feita no ato da inscrição.