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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco de Brasília S/A - BRB.

Art. 14

– O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, junto ao Banco de Brasília S/A. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24109 de 01/10/2003)

Parágrafo único

A comprovação do pagamento da taxa será feita no ato da inscrição.