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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

São requisitos para inscrição no concurso público, além de outros previstos em lei ou regulamento:

I

prova de identidade;

II

pagamento da taxa de inscrição;

III

outros estabelecidos no edital.