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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000

Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Os editais e avisos relativos ao concurso serão expedidos pelo titular da entidade solicitante do concurso e/ou pelo Subsecretário de Recursos Humanos, e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.