Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os editais e avisos relativos ao concurso serão expedidos pelo titular da entidade solicitante do concurso e/ou pelo Subsecretário de Recursos Humanos, e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.