Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 21688 de 07 de Novembro de 2000
Dispõe sobre concurso público na Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O concurso público destinado a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos efetivos e empregos permanentes da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal reger-se-á pelas normas estabelecidas neste decreto.
§ 1º
A realização do concurso público é de responsabilidade da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
§ 2º
O concurso poderá ser realizado diretamente pelo órgão ou entidade interessada ou por meio de outros órgãos ou entidades especializadas, mediante expressa autorização da Secretaria de Gestão Administrativa, que fixará as condições de sua realização.