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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21658 de 27 de Outubro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 110.326,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 01/98 - SEG/FGV e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.