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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21658 de 27 de Outubro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 110.326,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social e Secretaria de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 110.326,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.