Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21658 de 27 de Outubro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 110.326,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social e Secretaria de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 110.326,00 (cento e dez mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.