Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000
Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Segurança Pública é o órgão responsável pela coordenação geral das atividades da COMDEC, por meio do Coordenador Executivo do Sistema de Defesa Civil, a quem caberá:
I
viabilizar a implantação e formação das COMDEC nas diversas Regiões Administrativas, com o auxilio dos respectivos Administradores Regionais;
II
assessorar o Secretário de Segurança Pública em matéria relativa às COMDEC,
III
participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliações das atividades referentes às COMDEC