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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000

Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

A Secretaria de Segurança Pública é o órgão responsável pela coordenação geral das atividades da COMDEC, por meio do Coordenador Executivo do Sistema de Defesa Civil, a quem caberá:

I

viabilizar a implantação e formação das COMDEC nas diversas Regiões Administrativas, com o auxilio dos respectivos Administradores Regionais;

II

assessorar o Secretário de Segurança Pública em matéria relativa às COMDEC,

III

participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliações das atividades referentes às COMDEC

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 21626 /2000