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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000

Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

A atuação de membro requer compromisso com a missão institucional da COMDEC e em relação a seu órgão ou sua organização.

Parágrafo único

- O exercício da função de membro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21626 /2000