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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000

Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

As Comissões de Defesa Civil -COMDEC, constituídas em cada Região Administrativa do Distrito Federal, serão integradas por representantes do Poder Público e por organizações representativas da sociedade

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21626 /2000