Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000
Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Comissões de Defesa Civil -COMDEC, constituídas em cada Região Administrativa do Distrito Federal, serão integradas por representantes do Poder Público e por organizações representativas da sociedade