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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21626 de 23 de Outubro de 2000

Cria as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criadas as Comissões de Defesa Civil - COMDEC. órgãos colegiados de cooperação técnica entre o Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - SIDEC/DF, as Administrações Regionais e a Comunidade, a quem compete

I

colaborar supletivamente com o Poder Público, em nivel local, nas ações de Defesa Civil, nos periodos de normalidade e anormalidade;

II

constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal - CES1DEC, auscultará a sociedade, contribuindo para que as ações da Defesa Civil sejam desenvolvidas em função das especificidades de cada Região Administrativa circunscricionada pela COMDEC,

III

manter estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres da Administração Pública, com vistas ao recebimento e fornecimento de subsídios técnicos relativos à Defesa Civil

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 21626 /2000