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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21602 de 06 de Outubro de 2000

Regulamenta a aplicação da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000, que dispõe sobre a gratificação pelo serviço de guarda realizado por policiais-militares na Residência Oficial do Governador e no Palácio Buriti

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Art. 9º

° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 21602 /2000