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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21602 de 06 de Outubro de 2000

Regulamenta a aplicação da Lei nº 2.586, de 05 de setembro de 2000, que dispõe sobre a gratificação pelo serviço de guarda realizado por policiais-militares na Residência Oficial do Governador e no Palácio Buriti

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Art. 7º

Correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as despesas decorrentes do pagamento desta gratificação, nos termos da lei.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21602 /2000