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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21583 de 05 de Outubro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.041.187,00 (hum milhão, quarenta e um mil, cento e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.041.187,00 (hum milhão, quarenta e um mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo l.