Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21545 de 21 de Setembro de 2000
Cria Cargo na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Cargo na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social, e dá outras providências.
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